Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, c/c art. 51, II, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito, por ter reconhecido incompetência absoluta deste Juízo. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Retire-se o feito de pauta. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e proceda-se na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 9/2014. Publique-se.