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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0812436-76.2025.8.19.0001

Julgamento
03/03/2026
Publicação
DJEN 05/03/2026
Número único (CNJ)
0812436-76.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 225-D, 227-D, 229-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0812436-76.2025.8.19.0001 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça VISTOS ETC... HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA formulado em id.235145216, que contou com a anuência do Ministério Público em id. 239101581e, por consequência JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no art. 485, VIII, do NCPC. Custas ex lege. Inexistindo recurso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 225-D, 227-D, 229-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0812436-76.2025.8.19.0001 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça VISTOS ETC... HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA formulado em id.235145216, que contou com a anuência do Ministério Público em id. 239101581e, por consequência JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no art. 485, VIII, do NCPC. Custas ex lege. Inexistindo recurso, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 3 de março de 2026. ANDRE CORTES VIEIRA LOPES Juiz Titular