Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da litispendência com o processo nº 0001028-47.2025.8.19.0058, no qual já foram concedidas medidas protetivas de urgência. E para que chegue ao conhecimento de todos e da(s) referida(s) vítima(s), foram expedidos editais na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Saquarema, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. E eu, ____________ Lusia Araujo Mota - Matr. 01/20141, o subscrevo. Andrew Francis dos Santos Maciel - Juiz Titular.
Inteiro teor
EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Andrew Francis dos Santos Maciel - Juiz Titular, do Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, etc. E como não tenha sido possível intimá-la(s) pessoalmente, por se encontrar(em) em local incerto e não sabido, pelo presente edital, intima a(s) referida(s) vítima(s) VANESSA LUANDA TEIXEIRA DA SILVA - Endereço: RUA VITORINO SANTANA, n.º 67, ; RUA 15, n.º 05, QUITINETE 2 Nacionalidade Brasileira Data de Nascimento: 23/11/1984 Idade: 41 Filiação: Pai - Carlos Augusto de Andrade Camisao Mãe - Elizabeth Teixeira de Andrade Camisao IFP/DETRAN: 207119520 Emissor: IFP CPF: 103.710.787-09 Emissor: M.FAZ nesta cidade, no prazo de 30 dias, a fim de tomar ciência da sentença: ...Considerando a existência do processo nº 0001028-47.2025.8.19.0058, envolvendo as mesmas partes e no qual já foram deferidas medidas protetivas de urgência, impõe-se o reconhecimento da litispendência e, por conseguinte, a extinção do presente feito. Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da litispendência com o processo nº 0001028-47.2025.8.19.0058, no qual já foram concedidas medidas protetivas de urgência. E para que chegue ao conhecimento de todos e da(s) referida(s) vítima(s), foram expedidos editais na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Saquarema, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. E eu, ____________ Lusia Araujo Mota - Matr. 01/20141, o subscrevo. Andrew Francis dos Santos Maciel - Juiz Titular.