Ementa
. Decisão deferindo a liminar no index 82338618. Posteriormente, a parte autora se manifestou nos autos requerendo a desistência da ação, conforme se depreende do index 200103197. É o relatório. Passo a decidir. Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face de Arlindo da Silva Pacheco, tendo a parte autora requerido a desistência da ação antes da citação da parte ré. Assim sendo, considerando a livre manifestação da parte autora e a ausência de citação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do direito de ação por ela manifestada, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, (sec)2 do Novo Código de Processo Civil. Revogo a liminar outrora deferida. Defiro a substituição processual requerida. Anote-se. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento. Publique-se.