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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0134289-57.2014.8.19.0038

Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
0134289-57.2014.8.19.0038

Ementa

Trata-se de execução fiscal proposta por MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU em face de FERNANDO ARTURO LARA LOPES. Tributo de atribuição constitucional. Município peticiona solicitando extinção da execução em fls.9. É o Relatório. Passo a decidir. O exequente requer a extinção do feito com base no art. 26 da Lei 6830/80. Isso posto. Julgo extinta a execução fiscal na forma do art. 26 da Lei 6830/80. Sem duplo grau de jurisdição por força do art. 496§3º, II e §4º, I e II do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.I. Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Trata-se de execução fiscal proposta por MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU em face de FERNANDO ARTURO LARA LOPES. Tributo de atribuição constitucional. Município peticiona solicitando extinção da execução em fls.9. É o Relatório. Passo a decidir. O exequente requer a extinção do feito com base no art. 26 da Lei 6830/80. Isso posto. Julgo extinta a execução fiscal na forma do art. 26 da Lei 6830/80. Sem duplo grau de jurisdição por força do art. 496§3º, II e §4º, I e II do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.I. Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se