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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.932.695

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
05/12/2022
Publicação
DJe 27/01/2023
Processo no STJ

Ementa

ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. MILITAR. FILHA DE CRIAÇÃO. DIREITO.

1. Esta Corte Superior entende que "não pode existir tratamento diferenciado para filhos de qualquer natureza, independendo a percepção de pensão, ainda que por reversão, de adoção formal, desde que comprovada a criação do beneficiário como se filho fosse" (REsp 1.511.560/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 03/05/2017).

2. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.