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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Acordo de Não Persecução Penal 8000053-27.2025.8.05.0041

Publicação
DJEN 05/03/2026
Número único (CNJ)
8000053-27.2025.8.05.0041
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VICTOR EMANUEL DE DEUS SANTOS, em razão do cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal. Comunique-se ao Exército Brasileiro, por meio de ofício, acerca do perdimento do armamento ilícito apreendido, conforme laudo pericial de ID 481031761, fls. 8 do IP 8000034- 21.2025.8.05.0041, para adoção das providências cabíveis. Após o trânsito, arquivem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CAMPO FORMOSO Processo: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL n. 8000053-27.2025.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CAMPO FORMOSO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): INVESTIGADO: VICTOR EMANUEL DE DEUS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal firmado entre o Ministério Público e Victor Emanuel de Deus Santos, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal. Conforme se verifica dos autos, o compromissário quitou integralmente a prestação pecuniária ajustada, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo o montante integralmente abatido do valor já recolhido a título de fiança (ID 481022658), inexistindo saldo a complementar. Assim, tem-se por integralmente cumpridas as condições do acordo (ID 495525281). Nos termos do art. 28-A, §13º, do CPP, "cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade". Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VICTOR EMANUEL DE DEUS SANTOS, em razão do cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal. Comunique-se ao Exército Brasileiro, por meio de ofício, acerca do perdimento do armamento ilícito apreendido, conforme laudo pericial de ID 481031761, fls. 8 do IP 8000034- 21.2025.8.05.0041, para adoção das providências cabíveis. Após o trânsito, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Atribuo ao ato, força de mandado/ ofício. Campo Formoso/BA, data da assinatura eletrônica. Pedro Praciano Pinheiro Juiz de Direito