Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATSum 0024577-95.2025.5.24.0091 AUTOR: GILSON DA SILVA LINS RÉU: ACP BIOENERGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac4ac02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – D I S P O S I T I V O: Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GILSON DA SILVA LINS em face de ACP BIOENERGIA LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) 40 minutos diários de intervalo não concedido, com acréscimo de 50% a título de indenização; b) 1h (uma hora) extra com acréscimo de 50% em todos os dias em que o horário de encerramento da jornada está registrado às 19h e respectivos reflexos, nos termos da fundamentação; c) honorários advocatícios no importe de 10% do valor bruto da condenação. Liquidação por cálculos. Juros a partir do ajuizamento (CLT, art. 883) e correção monetária calculada pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic, sem a incidência dos juros de mora. Em atenção ao disposto no artigo 832, parágrafo terceiro, da CLT, DECLARA-SE que as parcelas constantes da condenação em que não haja disposição diversa, possuem natureza salarial, constituindo-se salário de contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91 e artigo 214 do Decreto 3.048/99, exceto multas e FGTS com 40%. DETERMINA-SE o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela parte reclamante, mediante comprovação nos autos, e fica condenada a parte reclamada ao recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas salariais da condenação, mediante comprovação nos autos, tudo no prazo legal, sob pena de execução, nos termos do art. 114, Inciso VIII, da CF/88. Descontos fiscais na forma da Lei e da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado de R$ 10.000,00, no importe de R$ 200,00. Intimem-se as partes.