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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

TRT16, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0017062-80.2020.5.16.0002

Publicação
DJEN 09/03/2026
Número único (CNJ)
0017062-80.2020.5.16.0002
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando-se a inclusão no polo passivo da execução, em definitivo, de OAXACA INCORPORADORA LTDA. (CNPJ: 08.766.670/0001-25), SIDOVANDA DE JESUS PEREIRA SOUZA (CPF: 769.472.973-20) e ERIVALDO AMARAL SOUZA (CPF: 268.999.733-91), nos termos da fundamentação supra, que integra totalmente este dispositivo. Providencie a Secretaria a inclusão no sistema PJe. Notifique(m)-se o(s) sócio(s) executado(s) (utilizando-se o mesmo meio utilizado para sua citação para manifestação neste IDPJ) para efetuar(em) o pagamento do débito exequendo em 48 horas, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT). Sem custas processuais. Intime(m)-se. Nada mais. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- DEIVIDE LOPES MARTINS

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017062-80.2020.5.16.0002 AUTOR: DEIVIDE LOPES MARTINS RÉU: S H VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceb2140 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando-se a inclusão no polo passivo da execução, em definitivo, de OAXACA INCORPORADORA LTDA. (CNPJ: 08.766.670/0001-25), SIDOVANDA DE JESUS PEREIRA SOUZA (CPF: 769.472.973-20) e ERIVALDO AMARAL SOUZA (CPF: 268.999.733-91), nos termos da fundamentação supra, que integra totalmente este dispositivo. Providencie a Secretaria a inclusão no sistema PJe. Notifique(m)-se o(s) sócio(s) executado(s) (utilizando-se o mesmo meio utilizado para sua citação para manifestação neste IDPJ) para efetuar(em) o pagamento do débito exequendo em 48 horas, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT). Sem custas processuais. Intime(m)-se. Nada mais. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEIVIDE LOPES MARTINS