Ementa
Diante do exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando-se a inclusão no polo passivo da execução, em definitivo, de OAXACA INCORPORADORA LTDA. (CNPJ: 08.766.670/0001-25), SIDOVANDA DE JESUS PEREIRA SOUZA (CPF: 769.472.973-20) e ERIVALDO AMARAL SOUZA (CPF: 268.999.733-91), nos termos da fundamentação supra, que integra totalmente este dispositivo. Providencie a Secretaria a inclusão no sistema PJe. Notifique(m)-se o(s) sócio(s) executado(s) (utilizando-se o mesmo meio utilizado para sua citação para manifestação neste IDPJ) para efetuar(em) o pagamento do débito exequendo em 48 horas, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT). Sem custas processuais. Intime(m)-se. Nada mais. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DEIVIDE LOPES MARTINS