Ementa
POSTO ISSO JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente reclamatória proposta por ANTONIO CARLOS PEREIRA DE JESUS em face de GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA para absolver a reclamada dos pedidos formulados, nos termos da fundamentação, consoante seus comandos, que passam a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivessem sido reproduzidos. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.811,07 calculadas sobre 90.553,41, valor atribuído à causa. Dispensadas. Intimem-se as partes por seus procuradores cadastrados no PJE.