Ementa
AGRAVO INTERNO. CONFORMIDADE DA DECISÃO COM O TEMA REPETITIVO Nº 62 DO TST. No julgamento do Tema Repetitivo nº 62, o TST consolidou o entendimento de que "A reversão da dispensa por justa causa baseada em alegação de ato de improbidade (CLT, art. 482, "a") que se revela judicialmente infundada ou não comprovada enseja reparação civil, in re ipsa, por dano moral." Estando o acórdão regional e a decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista em harmonia com o entendimento consagrado no precedente qualificado do TST, a consequência é o desprovimento do agravo.