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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Agravo Regimental Trabalhista 0000153-80.2024.5.10.0101

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
0000153-80.2024.5.10.0101
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO. CONFORMIDADE DA DECISÃO COM O TEMA REPETITIVO Nº 62 DO TST. No julgamento do Tema Repetitivo nº 62, o TST consolidou o entendimento de que "A reversão da dispensa por justa causa baseada em alegação de ato de improbidade (CLT, art. 482, "a") que se revela judicialmente infundada ou não comprovada enseja reparação civil, in re ipsa, por dano moral." Estando o acórdão regional e a decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista em harmonia com o entendimento consagrado no precedente qualificado do TST, a consequência é o desprovimento do agravo.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em sessão plenária, realizada na data e nos termos da respectiva certidão de julgamento, por unanimidade,conhecer do agravo interno e , no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.