Ementa
tidão de Dívida Ativa (CDA) é documento hábil a instruir a execução fiscal, gozando de presunção de certeza e liquidez, que só pode ser elidida por prova inequívoca em contrário, de ônus exclusivo do executado ou do terceiro a quem aproveite, que demonstre situações fáticas e jurídicas que causaram nulidade no âmbito do processo administrativo tributário e na CDA.
Dessa forma, sendo a Certidão de Dívida Ativa título executivo que se encontra devidamente adimplido, não há mais objeto a ser demandado nesta ação, o que enseja a sua extinção, dispensando-se maiores digressões.
Ao teor do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com espeque no art. 924, inc. II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Acaso existente constrição patrimonial, proceda-se à sua imediata liberação (desbloqueio/desembargo), ficando autorizada, desde já, a expedição de ofício/mandado/alvará, se necessário.
Publicada e registrada automaticamente. Intimem-se.