Ementa
ANTE O EXPOSTO, e nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por CLÓVIS ESCOBAR em desfavor de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RS. Ao reclamante é deferido o benefício da justiça gratuita. Custas, de R$4.700,00, sobre o valor atribuído à causa, de R$235.000,00, pelo reclamante, dispensado do pagamento. Honorários de sucumbência, também pela parte autora, de exigibilidade suspensa. Arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado.