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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020334-91.2025.5.04.0018

Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
0020334-91.2025.5.04.0018
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, e nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por CLÓVIS ESCOBAR em desfavor de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RS. Ao reclamante é deferido o benefício da justiça gratuita. Custas, de R$4.700,00, sobre o valor atribuído à causa, de R$235.000,00, pelo reclamante, dispensado do pagamento. Honorários de sucumbência, também pela parte autora, de exigibilidade suspensa. Arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020334-91.2025.5.04.0018 RECLAMANTE: CLOVIS ESCOBAR RECLAMADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2d9c3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, e nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por CLÓVIS ESCOBAR em desfavor de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RS. Ao reclamante é deferido o benefício da justiça gratuita. Custas, de R$4.700,00, sobre o valor atribuído à causa, de R$235.000,00, pelo reclamante, dispensado do pagamento. Honorários de sucumbência, também pela parte autora, de exigibilidade suspensa. Arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado. Publicada em Cartório. Intimem-se as partes. Nada mais. RAQUEL HOCHMANN DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLOVIS ESCOBAR