Ementa
ANTE O EXPOSTO, e nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por RAQUEL BARBIERO CONDE em desfavor de NESTLE BRASIL LTDA. À reclamante é deferido o benefício da justiça gratuita. Custas, de R$14.000,00, sobre o valor atribuído à causa, de R$699.999,98, pela reclamante, dispensada do pagamento, por litigar ao abrigo da justiça gratuita. Honorários de sucumbência, também pela parte autora, de exigibilidade suspensa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.