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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1001540-62.2025.5.02.0211

Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
1001540-62.2025.5.02.0211
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 852-B, I, da CLT, c/c art. 485, IV, do CPC. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 661,10, calculadas sobre o valor da causa de R$ 33.054,83, das quais fica isento. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATSum 1001540-62.2025.5.02.0211 RECLAMANTE: JULIANA JUSTINO DE FRANCA RECLAMADO: T. DANTAS DOS SANTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daaabf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 852-B, I, da CLT, c/c art. 485, IV, do CPC. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 661,10, calculadas sobre o valor da causa de R$ 33.054,83, das quais fica isento. Intimem-se. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA JUSTINO DE FRANCA