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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100670-93.2025.5.01.0203

Publicação
DJEN 05/03/2026
Número único (CNJ)
0100670-93.2025.5.01.0203
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MARCONE SEVERINO SOARES DE OLIVEIRA em face de QUADROS ENGENHARIA LTDA., julgo PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - parcelas indicadas no TRCT ID 2d2da6b (saldo de salário, hora extra, reflexos no RSR, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e indenização compensatória do art. 479 da CLT); - multa do artigo 467 da CLT; - multa do §8º do artigo 477 da CLT; - efetuar os depósitos do FGTS sobre as parcelas pagas no vínculo, inclusive sobre aquelas indicadas no TRCT sobre as quais haja sua incidência (saldo de salário, horas extras, RSR e 13º salário); e - entregar à parte autora os documentos hábeis ao levantamento dos depósitos do FGTS. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação. Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Sentença líquida. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$ 227,95, pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 11.397,64, consoante planilha de cálculos anexa. Intimem-se as partes, sendo a reclamada na pessoa do sócio Dionathan Quadros Bonfim, por Carta Precatória, no endereço em que foi citada (ID cd36a24).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7c5949 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MARCONE SEVERINO SOARES DE OLIVEIRA em face de QUADROS ENGENHARIA LTDA., julgo PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - parcelas indicadas no TRCT ID 2d2da6b (saldo de salário, hora extra, reflexos no RSR, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e indenização compensatória do art. 479 da CLT); - multa do artigo 467 da CLT; - multa do §8º do artigo 477 da CLT; - efetuar os depósitos do FGTS sobre as parcelas pagas no vínculo, inclusive sobre aquelas indicadas no TRCT sobre as quais haja sua incidência (saldo de salário, horas extras, RSR e 13º salário); e - entregar à parte autora os documentos hábeis ao levantamento dos depósitos do FGTS. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação. Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Sentença líquida. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$ 227,95, pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 11.397,64, consoante planilha de cálculos anexa. Intimem-se as partes, sendo a reclamada na pessoa do sócio Dionathan Quadros Bonfim, por Carta Precatória, no endereço em que foi citada (ID cd36a24). Registro que, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, presumir-se-á cumprido o mandado, independentemente do teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Nada mais. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCONE SEVERINO SOARES DE OLIVEIRA