Ementa
por NEIDE GONZAGA LIMA contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído no Mandado de Segurança nº 2008.34.00.033348-2, proposto pela ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES FEDERAIS DOS EX-TERRITÓRIOS E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL DO BRASIL – AMFET/ADF, visando o pagamento da gratificação denominada VPE. A União apresentou proposta de acordo à exequente (ID 2166350729), com o que a parte concordou (ID 2192815926). Assim, versando o litígio sobre direito patrimonial disponível e não vislumbrando a presença de óbice para a sua solução por autocomposição, na forma do disposto no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre a União e NEIDE GONZAGA LIMA (CPF: 377.527.747-15) para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2166350732) e integral satisfação do crédito exequendo. Expeça-se a requisição de pagamento, abrindo-se, em seguida, prazo de 5 dias para conferência do preenchimento. Não havendo discordância, retornem-me para migração da requisição. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autor à Vara de origem. Intimem-se.