Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS-GERENTES. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA DEVEDORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FAZENDA NACIONAL PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Nacional contra decisão que determinou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada após o pedido de redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes. 2. Certificada pelo oficial de justiça a presumida dissolução irregular da empresa executada, é cabível o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes, independentemente da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.192.234/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma em 29/5/2023). 3. Agravo de instrumento da Fazenda Nacional provido, para autorizar o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora.