Ementa
Processo 1062797-18.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.A.P. - V.R.S.L. - V.R.S.L. - R.A.P. - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes às fls. 441/446 , para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. As custas processuais serão divididas igualmente,ao teor do disposto no artigo 90, §2º do CPC. Fica declarado o trânsito em julgado, nesta data, independente de certidão do cartório, diante da ausência de interesse recursal. Aguarde-se em cartório por 15 dias. Se nada for requerido, arquivem-se.