Ementa
Processo 0004390-96.2025.8.26.0079 (processo principal 1010612-34.2023.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.A.S. - L.R.P. - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, como informado às fls.28/29, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado do exequente, nos termos do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Publique-se e Intime-se.