Ementa
Processo 0001198-33.2025.8.26.0346 (processo principal 1000130-02.2023.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Revisão - S.M.H.S. - C.R.S. - Diante da notícia de pagamento do valor exequendo (fls. 24/25), JULGO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão. Ciência ao Ministério Público. Providencie a serventia a regularização das peças sigilosas, para retirar-lhes o sigilo e movimentá-las para a página correta, observando-se a ordem cronológica dos atos processuais. Sem incidência de taxa judiciária, nos termos do art. 7º, III, da Lei Estadual n. 11.608/03. Oportunamente, arquivem-se os autos - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP)