Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO DE VEÍCULO. LIMITAÇÃO DE COBERTURA. LEGALIDADE. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. CLÁUSULA EXCLUDENTE. PERFIL NÃO CONTRATADO. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. A discussão dos autos reside em verificar se é devida a indenização securitária no caso em que apólice de seguro não abrange sinistro causado por pessoas na faixa etária entre 18 (dezoito) e 25 (vinte e cinco) anos por falta de previsão de cobertura contratual.
3. Não viola o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil de 2015 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.
4. Na hipótese, rever as conclusões da Corte de origem acerca da ausência de ilegalidade na limitação de cobertura securitária demandaria a análise e interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
5. A consonância entre o acórdão recorrido e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça atrai o disposto na Súmula nº 568/STJ.
6. Agravo interno não provido.