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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução da Pena 7000178-49.2007.8.26.0270

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
7000178-49.2007.8.26.0270

Ementa

5 (cinco) meses de Prestação de Serviço à Comunidade , devendo ser cumprida 01 (uma) hora por dia de condenação, a prescrição da pretensão executória se verifica em 03 (três) anos, nos termos do art. 109, V do CP. Transcorridos, mais de três anos entre a data do transito em julgado da sentença condenatória até a presente data, sem que o réu tivesse iniciado o cumprimento de sua pena, o que seria uma causa interruptiva, de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão executória. Deste modo, com fundamento legal nos artigos 112, I, c.c. art. 109, V e artigo 110, §1º, todos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, relativa ao processo 0003887-04.2004.8.26.0082 - 1ª Vara de Boituva - Foro de Boituva. Após o decurso do prazo para recurso, arquivem-se os autos, fazendo as devidas anotações e comunicações.

Inteiro teor

Processo 7000178-49.2007.8.26.0270 (apensado ao processo 7000703-55.2006.8.26.0047) - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Robson da Silva Santos - Vistos. Considerando que ao sentenciado foi aplicada pena de 05 (cinco) meses de Prestação de Serviço à Comunidade , devendo ser cumprida 01 (uma) hora por dia de condenação, a prescrição da pretensão executória se verifica em 03 (três) anos, nos termos do art. 109, V do CP. Transcorridos, mais de três anos entre a data do transito em julgado da sentença condenatória até a presente data, sem que o réu tivesse iniciado o cumprimento de sua pena, o que seria uma causa interruptiva, de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão executória. Deste modo, com fundamento legal nos artigos 112, I, c.c. art. 109, V e artigo 110, §1º, todos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, relativa ao processo 0003887-04.2004.8.26.0082 - 1ª Vara de Boituva - Foro de Boituva. Após o decurso do prazo para recurso, arquivem-se os autos, fazendo as devidas anotações e comunicações. P.I.C. - ADV: GISELLE CRAVEIRO RODRIGUES MIRA DE ALMEIDA (OAB 421428/SP)