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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Inquérito Policial 1507613-72.2025.8.26.0114

Publicação
DJEN 11/03/2026
Número único (CNJ)
1507613-72.2025.8.26.0114

Ementa

Processo 1507613-72.2025.8.26.0114 - Inquérito Policial - Estelionato - SIMONE REGINA DA SILVA - Vistos. Diante da já observada voluntariedade da confissão da investigada SIMONE REGINA DA SILVA e a ciência das consequências do descumprimento do acordo, bem como da dispensa de sua oitiva por parte da Defesa, HOMOLOGO para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo constante de fls. 111/117, consistente especialmente em: 1- pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), a ser pago em 7 parcelas mensais, em favor do LAR DOS VELHINHOS DE CAMPINAS - Rua Irmã Maria Santa Paula Terrier, 300, Vila Proost Souza, CEP 13033-755 nesta cidade, fone: 3743-4300 e 3743-4308, no Banco do Brasil - agência 2913-0 - conta corrente 16.002-4, OU, ainda Banco Itaú - Agência 2913-0, Conta corrente: 06666-2, bem como, pela Chave Pix 46.044.855/0001-15, podendo ainda, todas as informações serem confirmadas através do e-mail: [email protected]. Encaminhe-se cópia ao investigado(a), via e-mail, ou por oficial de justiça, que servirá este como TERMO DE ADVERTÊNCIA das condições impostas no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). No mais, o(a) investigado(a) deverá comprovar o cumprimento das condições em cartório (por petição ou via e-mail ao endereço eletrônico da Vara - [email protected]) no prazo de cinco dias após a efetivação, sob pena de revogação do acordo e continuidade do processo. Os autos deverão permanecer em cartório pelo prazo do cumprimento do acordo, fazendo a comprovação de seu cumprimento junto ao cartório desta Vara. Int. e ciência ao M.P. - ADV: FELIPE CLAUDIO BERNARDI (OAB 525297/SP), LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1507613-72.2025.8.26.0114 - Inquérito Policial - Estelionato - SIMONE REGINA DA SILVA - Vistos. Diante da já observada voluntariedade da confissão da investigada SIMONE REGINA DA SILVA e a ciência das consequências do descumprimento do acordo, bem como da dispensa de sua oitiva por parte da Defesa, HOMOLOGO para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo constante de fls. 111/117, consistente especialmente em: 1- pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), a ser pago em 7 parcelas mensais, em favor do LAR DOS VELHINHOS DE CAMPINAS - Rua Irmã Maria Santa Paula Terrier, 300, Vila Proost Souza, CEP 13033-755 nesta cidade, fone: 3743-4300 e 3743-4308, no Banco do Brasil - agência 2913-0 - conta corrente 16.002-4, OU, ainda Banco Itaú - Agência 2913-0, Conta corrente: 06666-2, bem como, pela Chave Pix 46.044.855/0001-15, podendo ainda, todas as informações serem confirmadas através do e-mail: [email protected]. Encaminhe-se cópia ao investigado(a), via e-mail, ou por oficial de justiça, que servirá este como TERMO DE ADVERTÊNCIA das condições impostas no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). No mais, o(a) investigado(a) deverá comprovar o cumprimento das condições em cartório (por petição ou via e-mail ao endereço eletrônico da Vara - [email protected]) no prazo de cinco dias após a efetivação, sob pena de revogação do acordo e continuidade do processo. Os autos deverão permanecer em cartório pelo prazo do cumprimento do acordo, fazendo a comprovação de seu cumprimento junto ao cartório desta Vara. Int. e ciência ao M.P. - ADV: FELIPE CLAUDIO BERNARDI (OAB 525297/SP), LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP)