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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001132-10.2025.8.26.0564

Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
4001132-10.2025.8.26.0564
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, por não ser este juizado competente para conhecer e julgar o pedido, de acordo com os artigos 3º, 18, §2º e 51, inciso II, todos da Lei nº 9.099/95, ficando aberto à parte autora a possibilidade de fazer o seu pleito perante a Justiça Comum. Sem condenação a custas, despesas processuais e honorários advocatícios, face o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001132-10.2025.8.26.0564/SP AUTOR : MENDES E MOURA INTERMEDIACOES LTDA ADVOGADO(A) : NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB SP406145) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, por não ser este juizado competente para conhecer e julgar o pedido, de acordo com os artigos 3º, 18, §2º e 51, inciso II, todos da Lei nº 9.099/95, ficando aberto à parte autora a possibilidade de fazer o seu pleito perante a Justiça Comum. Sem condenação a custas, despesas processuais e honorários advocatícios, face o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Esclareço que eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado do recolhimento da taxa, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (dez) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado das guias de preparo no valor: 1,5% ou 2% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesps), a título de custas iniciais (R$ 192,10), somado a 4% do valor da condenação (mínimo de 05 Ufesps), a título de custas de preparo (R$ 192,10), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação ?custas?, localizada na capa do processo, por meio do botão ?incluir item de recolhimento?: ?inicial ? taxa judiciária - regra geral? e ?preparo ? recurso inominado (JEE) ? valor da condenação?. Deverá a parte recorrente, ainda, ?incluir item de recolhimento? referente às despesas de citação: carta AR no valor de R$ 34,35 cada (4 carta(s) AR(s) no total de 137,40) E diligência de oficial de justiça, no valor de 3 (três) Ufesps cada (3 diligência(s) no total de R$ 345,78). P.R.I.C.