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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.033.514

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
06/03/2023
Publicação
DJe 15/03/2023
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EXAME DO MÉRITO. INVIABILIDADE.

1. Nos termos do entendimento firme desta Corte Superior, o exame do mérito recursal somente pode ocorrer se ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso.

2. Hipótese em que, sendo intempestivos os embargos à execução, correta a decisão da Corte regional em não apreciar o mérito da insurgência.

3. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.