Ementa
Isto posto, considerando os princípios e regras jurídicas atinentes à matéria em debate, bem como tendo em vista o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 51, inciso I da Lei 9.099/95, o que faço por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Sem custas, não sendo também cabível condenação em honorários advocatícios nesta ação, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publicada. Registre-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial da 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0802956-34.2025.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ERIKA MONALISA TERTULIANO SILVEIRA Requerido (a): DIEGO ALVES DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifica-se que a promovente, apesar de devidamente intimada para a audiência de conciliação designada, conforme ID 178011252, não compareceu e nem encaminhou justificativa pela sua ausência ao ato, conforme termo de audiência de ID 178987142. O não comparecimento da parte autora enseja a extinção do processo conforme dispõe o inciso I do art. 51 c/c o § 2º da Lei nº 9.099/1995. Isto posto, considerando os princípios e regras jurídicas atinentes à matéria em debate, bem como tendo em vista o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 51, inciso I da Lei 9.099/95, o que faço por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Sem custas, não sendo também cabível condenação em honorários advocatícios nesta ação, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publicada. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Deonita Antuzia de Sousa Antunes Fernandes Juíza de Direito