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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Execução de Título Extrajudicial 0713201-23.2026.8.07.0006

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
0713201-23.2026.8.07.0006
Inteiro teor

Ementa

Número do processo: 0713201-23.2026.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO AURELIO MARTINS EXECUTADO: ALEXANDRA CARLOS DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID294284320 e 294393053) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III, alinea "b", do NCPC. Advirto que o não pagamento de quaisquer parcelas, implica vencimento antecipado, correção monetária pelos índices legais, juros mensais pelos índices legais e multa de 10%. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95. Intime-se a parte executada para pagamento.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Número do processo: 0713201-23.2026.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO AURELIO MARTINS EXECUTADO: ALEXANDRA CARLOS DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID294284320 e 294393053) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III, alinea "b", do NCPC. Advirto que o não pagamento de quaisquer parcelas, implica vencimento antecipado, correção monetária pelos índices legais, juros mensais pelos índices legais e multa de 10%. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95. Intime-se a parte executada para pagamento. Sentença transitada em julgado nesta data. Dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2026 19:20:05 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito