Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM SEDE DE EMBARGOS para fixar o valor da execução em R$254,38. Por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a embargante nas custas, na forma do artigo 55, parágrafo único, II da Lei 9099/95. Certificado o trânsito em julgado, oficie-se à seguradora para que efetue a transferência do valor de R$254,38, no prazo de 15 dias, em favor da parte autora. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Inteiro teor
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo:0808756-26.2023.8.19.0075 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO FERREIRA ANDRELINO EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA SIA, CLARO S.A. Trata-se de embargos do devedor opostos sob o fundamento de que há excesso na execução, aduzindo a embargante (CLARO S.A), em síntese, que embora a condenação nos autos seja solidária, honrou com o pagamento da sua cota parte de forma voluntária, cabendo exclusivamente a corré o pagamento do montante ainda pendente. Em impugnação, a embargada pugna pela improcedência do pedido. É o breve relatório. Passo a decidir. Da análise dos autos, verifico que não assiste razão à embargante. Isso porque, diferente do que foi alegado, tendo sido a condenação imposta solidariamente a ambos os réus, o credor tem o direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, na forma do art. 275 do Código Civil. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM SEDE DE EMBARGOS para fixar o valor da execução em R$254,38. Por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a embargante nas custas, na forma do artigo 55, parágrafo único, II da Lei 9099/95. Certificado o trânsito em julgado, oficie-se à seguradora para que efetue a transferência do valor de R$254,38, no prazo de 15 dias, em favor da parte autora. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. MAGÉ, 11 de março de 2026. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular