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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0802148-70.2025.8.19.0033

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
0802148-70.2025.8.19.0033
Inteiro teor

Ementa

Posto isso,HOMOLOGOo termo de composição amigável realizado em audiência de conciliação, id.267630628para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência,JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários por força do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/90. Após o trânsito em julgado e as cautelas legais, nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-005 SENTENÇA Processo:0802148-70.2025.8.19.0033 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YASUKE CULINARIA JAPONESA LTDA RÉU: 56.746.474 RONALDO DE JESUS GOMES Trata-se de ação pelo procedimento da Lei 9.099/1995 proposta porYASUKE CULINARIA JAPONESA LTDA, em face deRONALDO DE JESUS GOMES. Termo de composição amigável firmado entre as partes em audiência de conciliação, id.267630628. É o breve relatório, ainda que dispensado pelo artigo 38 da Lei nº. 9.099/95. Decido. A causa não comporta maiores dificuldade, na medida em que a parte autora e o demandado celebraram composição amigável. Não há, ademais, óbice a homologação do acordo. Posto isso,HOMOLOGOo termo de composição amigável realizado em audiência de conciliação, id.267630628para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência,JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários por força do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/90. Após o trânsito em julgado e as cautelas legais, nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MIGUEL PEREIRA,na data da assinatura eletrônica. PRISCILA PAVANI Juiz Substituto