Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo:0817205-95.2023.8.19.0002 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MARIA J B RABELLO EXECUTADO: NILCEA BRITO PROCURADOR: JOSE LUIZ ALVES BRITO Homologo o acordo de id 216888126, 216888127 e 216888128. Suspendo a execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo fixado no acordo para cumprimento da obrigação. Transcorrido o aludido prazo, deverá o credor informar ao Juízo o cumprimento, a fim de que possa o feito ser extinto. Remetam-se os autos à Central de Arquivamento, sem baixa, na forma do artigo 198, VIII, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Parte Judicial. Consigno que, transcorrido o prazo e ainda que quitado o débito, deverá a parte exequente requerer o desarquivamento e extinção do feito, com baixa definitiva. NITERÓI, 4 de março de 2026. ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular