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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0804724-89.2026.8.19.0004

Julgamento
10/03/2026
Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
0804724-89.2026.8.19.0004
Inteiro teor

Ementa

EPROC para as Varas de Competências Cível e de Acidentes do Trabalho em todas as varas Cíveis da Capital - Foro Central e Regionais. Diante da afirmativa prestada pelo Portal,esclareço aos Patronos das partes que somente o SISTEMA EPROC está habilitado para o recebimento de novas distribuições nas referidas competências. Outrossim, eventual distribuição equivocada junto ao Sistema PJE acaba por deslocar o processo para a VIJI, o que leva ao atraso na prestação jurisdicional diante da impossibilidade de remessa do feito para o Juízo competente dotado de sistema processual diverso. Desta forma, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito. Defiro a gratuidade de justiça ao Requerente. Dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0804724-89.2026.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA MOREIRA AZEVEDO RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A O sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro informa em sua página inicial, dentre outras atividades que, a partir de 30/10/2025, foram feitas implantações de Competências no SISTEMA EPROC para as Varas de Competências Cível e de Acidentes do Trabalho em todas as varas Cíveis da Capital - Foro Central e Regionais. Diante da afirmativa prestada pelo Portal,esclareço aos Patronos das partes que somente o SISTEMA EPROC está habilitado para o recebimento de novas distribuições nas referidas competências. Outrossim, eventual distribuição equivocada junto ao Sistema PJE acaba por deslocar o processo para a VIJI, o que leva ao atraso na prestação jurisdicional diante da impossibilidade de remessa do feito para o Juízo competente dotado de sistema processual diverso. Desta forma, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito. Defiro a gratuidade de justiça ao Requerente. Dê-se baixa e arquivem-se. SÃO GONÇALO, 10 de março de 2026. RAFAEL SANTANA GARCIA Juiz Substituto