Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Av. Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: 44-3259-7087 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001009-15.2023.8.16.0084 Processo: 0001009-15.2023.8.16.0084 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$867,65 Exequente(s): A. FUNARI RUSSO & CIA LTDA Executado(s): SUZANA DA COSTA BRENDA GABRIELE DA COSTA DA SILVA SENTENÇA. Vistos. Diante da satisfação integral do crédito exequendo, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, II c/c 513 do Código de Processo Civil. Caso haja penhora de bens não adjudicados/arrematados nos autos, fica de plano desconstituída. À Secretaria para que proceda ao levantamento respectivo. Na hipótese de existir bloqueio de ativos financeiros pelo Sistema SISBAJUD, desbloqueie-se. Havendo mandado executivo ou carta precatória pendentes de cumprimento, solicite-se a devolução, de imediato. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo.