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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Recurso Inominado Cível 0046262-86.2024.8.16.0182

Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Julgamento
03/03/2026
Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
0046262-86.2024.8.16.0182
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. TARIFA PROMOCIONAL. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO. REEMBOLSO PREVISTO EXCLUSIVAMENTE VIA VOUCHER. PREVISÃO CONTRATUAL CLARA E ACEITA PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEMBOLSO EM DINHEIRO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/1995. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM ANÁLISE. Os recorrentes adquiriram passagens aéreas internacionais na modalidade tarifa promocional, cuja regulamentação previa expressamente que eventual cancelamento resultaria em reembolso exclusivamente por meio de voucher, sem restituição em espécie. Após desistirem da viagem por motivos pessoais, pleitearam o reembolso integral em dinheiro, o que foi negado pela companhia aérea. A sentença julgou improcedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A controvérsia cinge-se à possibilidade de determinar o reembolso em dinheiro de passagens adquiridas em modalidade promocional que restringia a devolução a créditos/voucher, bem como à análise de eventual abusividade da cláusula e de falha na prestação do serviço. III. RAZÕES DE DECIDIR. A sentença merece confirmação. Os consumidores aderiram voluntariamente à tarifa promocional, cujas regras eram claras ao prever que o reembolso, em caso de cancelamento, seria realizado exclusivamente via voucher, não havendo restituição em dinheiro. O cancelamento decorreu de decisão pessoal dos recorrentes, sem qualquer falha na prestação do serviço. A cláusula de reembolso limitada ao crédito não é abusiva, pois integra prática legítima do setor aéreo e reflete o menor preço oferecido pela modalidade promocional. Assim, não há fundamento para compelir a companhia aérea a reembolsar os valores em espécie, devendo ser mantida a solução dada pelo juízo de origem. IV. DISPOSITIVO. Recurso conhecido e desprovido.