Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Procedimento do Juizado Especial Cível 3001166-51.2024.8.06.0157

Julgamento
06/03/2026
Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
3001166-51.2024.8.06.0157
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Intime-se o autor para informar os dados bancários pertinentes ao depósito e, posteriormente, expeça-se o competente alvará para levantamento.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av. José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3001166-51.2024.8.06.0157 Promovente: REGINA CELIA ALVES DE MATOS Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por REGINA CELIA ALVES DE MATOS em face de BANCO BRADESCO S.A. O promovido acostou a petição (ID: 189676761) demonstrando o pagamento da execução na integralidade dos valores requeridos pelo autor em petição de cumprimento de sentença (ID: 194575310). É o breve relatório. Em observância ao art. 924, II, CPC, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. Dessa forma, conforme extraído dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Intime-se o autor para informar os dados bancários pertinentes ao depósito e, posteriormente, expeça-se o competente alvará para levantamento. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se Reriutaba/CE, 06 de março de 2026. Ícaro Antero Holanda Leite Juiz Leigo Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Reriutaba/CE, 06 de março de 2026. Após o trânsito em julgado dessa decisão, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz de Direito auxiliando - Núcleo de Produtividade Remota