Ementa
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Reclamação Trabalhista, proposta por JOSAFA GUABIRABA DE CARVALHO em face de AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA e NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA, para: reconhecer a existência de grupo econômico entre as empresas reclamadas, condenando-as solidariamente ao pagamento das verbas deferidas em favor do reclamante; condenar as reclamadas ao pagamento das seguintes verbas: aviso prévio indenizado (42 dias) 13º salário proporcional de 2025 (5/12); Férias vencidas simples de 2023/2024 e proporcionais de 2024/2025 (8/12) todas acrescidas de 1/3 constitucional; Multa do § 8º, do art. 477 da CLT; FGTS faltantes conforme extrato de Idb1d4d66, bem como multa de 40%; Intervalo intrajornada de 01 (uma) hora diária, com acréscimo de 50%, durante todo o período contratual reconhecido, observado o disposto no Art. 71, § 4º, da CLT; Adicional noturno não quitado referente a 1hora por plantão efetivamente laborado (jornada 12x36), relativo ao período de 01/11/2020 a 02/06/2025, observada a remuneração global do autor (Súmula 264, TST) e os reflexos em Descanso Semanal Remunerado (DSR) e, com este, em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + multa de 40% (observada a nova tese jurídica do Tema Repetitivo nº 09 do TST quanto à OJ 394 da SDI-1); e condenar as reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui transcritos. Honorários sucumbenciais de 10% para o patrono do autor (sobre o valor da liquidação); e de 10% para o patrono das empresas rés (sobre os pedidos integralmente indeferidos), observada a condição suspensiva de exigibilidade quanto ao reclamante (Art. 791-A, §4º da CLT e ADI 5766). Recolhimentos e atualização monetária conforme fundamentação. Custas pelas reclamadas de 2% sobre o valor da condenação, conforme planilha anexa. Ciência às partes. NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA