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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Recurso Ordinário Trabalhista 0001171-60.2025.5.10.0018

Órgão julgador
1ª Turma
Publicação
DJEN 11/03/2026
Número único (CNJ)
0001171-60.2025.5.10.0018
Inteiro teor

Ementa

PRESCRIÇÃO BIENAL. Comprovado o ajuizamento da ação, com pretensões de natureza condenatória, após o transcurso de dois anos da extinção do contrato de trabalho, incide a prescrição bienal, nos termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Recurso conhecido e desprovido. I - RELATÓRIO O Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília/DF pronunciou a prescrição das pretensões formuladas na reclamação trabalhista ajuizada por GLAUCIA DE JESUS CASTRO em face de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. A reclamante interpõe recurso ordinário, requerendo a reforma da sentença quanto à prescrição bienal. Dispensada a manifestação prévia do Ministério Público do Trabalho, na forma regimental.

Dados do julgamento

Acórdão

Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, sob a Presidência do Desembargador Grijalbo Coutinho, com a participação dos Desembargadores Elaine Vasconcelos, André R.