Ementa
POSTO ISSO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes. Contudo, caso faça jus à gratuidade de justiça, suspenda-se a exigibilidade da referida verba, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, ante a ausência de citação.
Considerando que a presente sentença homologatória reflete a vontade da parte autora, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, ante a ausência de interesse recursal, e arquivem-se os autos em definitivo.