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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0300359-85.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
0300359-85.2026.8.04.1000

Ementa

POSTO ISSO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes. Contudo, caso faça jus à gratuidade de justiça, suspenda-se a exigibilidade da referida verba, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.

Deixo de condenar em honorários advocatícios, ante a ausência de citação.

Considerando que a presente sentença homologatória reflete a vontade da parte autora, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, ante a ausência de interesse recursal, e arquivem-se os autos em definitivo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

POSTO ISSO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes. Contudo, caso faça jus à gratuidade de justiça, suspenda-se a exigibilidade da referida verba, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Deixo de condenar em honorários advocatícios, ante a ausência de citação. Considerando que a presente sentença homologatória reflete a vontade da parte autora, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, ante a ausência de interesse recursal, e arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.