Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR IDADE. REVISÃO ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou o restabelecimento liminar de aposentadoria por idade, cessada por revisão administrativa que reconheceu irregularidades na concessão originária. A agravante busca a antecipação da tutela recursal, alegando a probabilidade do direito devido ao decurso de 17 anos desde a concessão até a revisão, e o perigo de dano em razão de sua idade e problemas de saúde.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito ao restabelecimento da aposentadoria por idade, considerando a alegação de decadência do direito do INSS de revisar o benefício e a necessidade de comprovação da efetiva notificação do beneficiário no processo administrativo.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A probabilidade do direito ao restabelecimento da aposentadoria não foi demonstrada de plano, pois a possível solução da lide se confunde com o mérito da causa, impedindo a aferição imediata da ilegalidade da cessação do benefício, conforme o art. 300 do CPC.
4. Embora o Tema 313 do STF preveja o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios, e a instauração do processo administrativo em 22/03/2018 tenha ocorrido antes do decurso de dez anos do primeiro pagamento (05/05/2008), a probabilidade do direito ao restabelecimento do benefício permanece controvertida.
5. Conforme o STJ (AgInt no REsp n. 2.005.968/RN), a instauração do processo administrativo para apurar irregularidade configura exercício do direito de anular, mas a jurisprudência do TRF4 (AC 5004284-36.2019.4.04.7215) exige a efetiva notificação do beneficiário para que a medida que impugna a validade do ato seja considerada, demandando a solução da controvérsia sobre a tramitação do procedimento administrativo e a notificação da parte.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
6. Agravo de instrumento desprovido.
Tese de julgamento: 7. A probabilidade do direito ao restabelecimento de benefício previdenciário cessado por revisão administrativa, sob alegação de decadência, não se configura de plano quando a instauração do processo administrativo ocorreu dentro do prazo decenal, mas a efetiva notificação do beneficiário ainda é objeto de controvérsia a ser dirimida no mérito.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 294, 300, 311, 1.019, II; Lei nº 8.213/1991, art. 103.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 313; STJ, AgInt no REsp n. 2.005.968/RN, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 07.12.2022; TRF4, AC 5000458-85.2018.4.04.7134, Rel. Osni Cardoso Filho, 5ª Turma, j. 21.08.2025; TRF4, AC 5004284-36.2019.4.04.7215, Rel. Ana Raquel Pinto de Lima, 11ª Turma, j. 27.11.2024.