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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5020191-83.2025.4.04.7201

Publicação
DJEN 11/03/2026
Número único (CNJ)
5020191-83.2025.4.04.7201
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito (CPC, arts. 321, parágrafo único, e 485, incisos I). Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020191-83.2025.4.04.7201/SC AUTOR : ADILSON DE OLIVEIRA MACIEL ADVOGADO(A) : ODAIR APARECIDO DE MORAES JUNIOR (OAB PR045958) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito (CPC, arts. 321, parágrafo único, e 485, incisos I). Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.