Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE DANOS. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. Cuida-se de ação regressiva de danos, objetivando o ressarcimento de indenização paga no âmbito de reclamação trabalhista, diante da ausência de responsabilidade da parte pelo acidente de trabalho que originou a ação laboral.
2. O recurso especial interposto foi inadmitido com fundamento na ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e nas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
3. No caso dos autos, a agravante não demonstrou quais seriam os pontos em que o acórdão recorrido foi omisso ou contraditório e não demonstrou a prescindibilidade do reexame fático-probatório e de claúsulas contratuais para impugnar as Súmulas n. 5 e 7/STJ, razão pela qual incide o óbice da Súmula n. 182/STJ.
4. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. Agravo interno improvido.