Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. CREDITAMENTO. INCOMPATIBILIDADE. TEMA REPETITIVO. 1.093/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016.
2. Segundo a pacífica jurisprudência do STJ, o art. 17 da Lei 11.033/2004, muito embora seja norma posterior aos arts. 3º, § 2º, II, das Leis ns. 10.637/2002 e 10.833/2003, não autoriza a constituição de créditos de PIS/PASEP e COFINS sobre o custo de aquisição (art. 13 do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica; contudo, permite a manutenção de créditos por outro modo constituídos, ou seja, créditos cuja constituição não foi obstada pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
3. A vedação para a constituição de créditos sobre o custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica (creditamento), além de ser norma específica contida em outros dispositivos legais - arts. 3º, I, "b" da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003 (critério da especialidade), foi republicada posteriormente, com o advento dos arts. 4º e 5º, da Lei 11.787/2008 (critério cronológico), e referenciada pelo art. 24, §3º, da Lei 11.787/2008 (critério sistemático).
4. A matéria foi assim definida pela Primeira Seção do STJ, no julgamento dos EDv nos EAREsp n. 1.109.354/SP e EREsp n. 1.768.224/RS, em 14/4/2021. Posteriormente, a Primeira Seção desta Corte Superior, em julgamento de recurso especial submetido ao regime dos repetitivos - REsp n. 1.894.741/RS e REsp 1.895.255/RS, DJe 5/5/2022 -, formou precedente consolidando o referido posicionamento, no sentido de que "[é] vedada a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica (arts. 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003)" - Tema 1.093/STJ.
5. Agravo interno não provido.