Ementa
Isto posto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse de agir e de legitimidade ad causam. Custas pela parte autora. Sem honorários, por não terem incidência na fase de liquidação. Interpostos recursos, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.