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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença 5005608-45.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
5005608-45.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse de agir e de legitimidade ad causam. Custas pela parte autora. Sem honorários, por não terem incidência na fase de liquidação. Interpostos recursos, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005608-45.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : IVAN FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789) ADVOGADO(A) : RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909) ADVOGADO(A) : TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916) ADVOGADO(A) : MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790) ADVOGADO(A) : ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145) ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044) ADVOGADO(A) : BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831) ADVOGADO(A) : FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633) ADVOGADO(A) : INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) SENTENÇA Isto posto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse de agir e de legitimidade ad causam. Custas pela parte autora. Sem honorários, por não terem incidência na fase de liquidação. Interpostos recursos, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. I.