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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 2.006.801

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
03/04/2023
Publicação
DJe 11/04/2023
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. PREJUÍZO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado a título de dano moral, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

2. Na espécie, ante as peculiaridades do caso - óbito da mãe dos autores em acidente de trânsito envolvendo ambulância pertencente ao Município - , o valor fixado no acórdão impugnado não destoa do razoável.

3. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada esbarra em ób ice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional.

4. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Notas

Indenização por dano moral: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).