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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.282.515

Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
02/09/2026
Publicação
DJEN 11/09/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. QUALIDADE DE OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NA MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. NÃO ENQUADRAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. ANÁLISE DE ATO INFRALEGAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

2. Não compete ao STJ examinar violação de atos normativos infralegais, por não se enquadrar no conceito de lei federal do art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal.

3. Recurso especial não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.