Ementa
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Convém ressaltar que em sede de Juizado, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, conforme §1° do art. 51 da Lei 9.099/95. Fica a parte autora advertida que o processo não será desarquivado para fins de prosseguimento, devendo a parte, caso queira, requerer a expedição de certidão de crédito, que desde já fica deferida, e promover nova demanda. Arquive-se imediatamente. Sem custas e honorários. Porto Velho, 18 de março de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
Inteiro teor
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7065226-98.2024.8.22.0001 REQUERENTES: RUBISLEY DA COSTA BATISTA, MIRIAN HEIDE PEREIRA DA CUNHA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: ALEXANDRE PAIVA CALIL, OAB nº RO2894, ANA SUZY GOMES CABRAL, OAB nº RO9231 REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA Sentença Considerando que a parte autora foi intimada para praticar ato processual e quedou-se inerte, o feito deve ser extinto. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Convém ressaltar que em sede de Juizado, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, conforme §1° do art. 51 da Lei 9.099/95. Fica a parte autora advertida que o processo não será desarquivado para fins de prosseguimento, devendo a parte, caso queira, requerer a expedição de certidão de crédito, que desde já fica deferida, e promover nova demanda. Arquive-se imediatamente. Sem custas e honorários. Porto Velho, 18 de março de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000