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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.032.427

Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
27/04/2023
Publicação
DJe 04/05/2023
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO. ATO ILÍCITO. INTERNET. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DA VÍTIMA. RECURSO PROVIDO.

1. A competência para julgamento de ação de indenização por danos morais, decorrente de ofensas proferidas em rede social, é do foro do domicílio da vítima, em razão da ampla divulgação do ato ilícito.

2. Recurso especial provido para manter a competência da 7ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso para manter a competência da 7ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Raul Araújo (Presidente) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.