Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Vistos. Verifico que houve composição entre as partes, conforme acordo celebrado e assinado no Id. 224038692. Não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade na transação entabulada, HOMOLOGO o acordo do Id. 224038692, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, com resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se imediatamente os autos, independentemente das partes (Enunciado Cível nº 12, XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).