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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento do Juizado Especial Cível 1002637-13.2026.8.11.0001

Publicação
DJEN 17/03/2026
Número único (CNJ)
1002637-13.2026.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Vistos. Verifico que houve composição entre as partes, conforme acordo celebrado e assinado no Id. 224038692. Não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade na transação entabulada, HOMOLOGO o acordo do Id. 224038692, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, com resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se imediatamente os autos, independentemente das partes (Enunciado Cível nº 12, XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Vistos. Verifico que houve composição entre as partes, conforme acordo celebrado e assinado no Id. 224038692. Não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade na transação entabulada, HOMOLOGO o acordo do Id. 224038692, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, com resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se imediatamente os autos, independentemente das partes (Enunciado Cível nº 12, XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso). Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinatura digital) ANTONIO HORÁCIO DA SILVA NETO Juiz de Direito