Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1.Embora haja normas infraconstitucionais recepcionadas com status de lei ordinária (de que é exemplo o Decreto n. 70.235/1972, que regula o processo administrativo fiscal) e, portanto, inseridas no conceito de lei federal para efeito de conhecimento do recurso especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal de 1988, o Decreto n. 3.048/1999, mesmo sendo fonte formal de Direito Previdenciário, não serve a tal desiderato, pois corresponde a ato administrativo destinado a regulamentar as Leis de Benefício e de Custeio da Previdência Social - Leis n. 8.213 e n. 8.212, ambas de 1991. 2.Caso em que a parte recorrente somente indicou afronta a norma regulamentar, motivo pelo qual não há como conhecer do recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.