Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC. Expeça-se alvará de transferência das quantias depositadas nos autos, conforme guias e comprovantes de id. 268582495, em favor do autor, da seguinte forma: a) R$ 16.902,21 (dezesseis mil, novecentos e dois reais e vinte e um centavos), e respectivos acréscimos legais sobre essa quantia, para a conta judicial indicada na petição de id. 268705504, de titularidade de Júlia Zenni de Carvalho Cavalheiro, CPF nº. 713.563.551-53; b) R$ 6.573,08 (seis mil, quinhentos e setenta e três reais e oito centavos), e respectivos acréscimos legais sobre essa quantia, referente ao pagamento de honorários advocatícios, para a conta judicial indicada na petição de id. 268705504, de titularidade da advogada Tatiana Zenni de Carvalho Guimarães Francisco, CPF nº. 717.796.471-15. Custas finais pelo executado, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.