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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Cumprimento de Sentença 0739846-71.2024.8.07.0001

Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
0739846-71.2024.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC. Expeça-se alvará de transferência das quantias depositadas nos autos, conforme guias e comprovantes de id. 268582495, em favor do autor, da seguinte forma: a) R$ 16.902,21 (dezesseis mil, novecentos e dois reais e vinte e um centavos), e respectivos acréscimos legais sobre essa quantia, para a conta judicial indicada na petição de id. 268705504, de titularidade de Júlia Zenni de Carvalho Cavalheiro, CPF nº. 713.563.551-53; b) R$ 6.573,08 (seis mil, quinhentos e setenta e três reais e oito centavos), e respectivos acréscimos legais sobre essa quantia, referente ao pagamento de honorários advocatícios, para a conta judicial indicada na petição de id. 268705504, de titularidade da advogada Tatiana Zenni de Carvalho Guimarães Francisco, CPF nº. 717.796.471-15. Custas finais pelo executado, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739846-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA ZENNI DE CARVALHO CAVALHEIRO EXECUTADO: GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA., APPLE COMPUTER BRASIL LTDA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JULIA ZENNI DE CARVALHO CAVALHEIRO contra GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. e outros, ambos qualificados nos autos. O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (id. 268705504). É o relatório. DECIDO. Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC. Expeça-se alvará de transferência das quantias depositadas nos autos, conforme guias e comprovantes de id. 268582495, em favor do autor, da seguinte forma: a) R$ 16.902,21 (dezesseis mil, novecentos e dois reais e vinte e um centavos), e respectivos acréscimos legais sobre essa quantia, para a conta judicial indicada na petição de id. 268705504, de titularidade de Júlia Zenni de Carvalho Cavalheiro, CPF nº. 713.563.551-53; b) R$ 6.573,08 (seis mil, quinhentos e setenta e três reais e oito centavos), e respectivos acréscimos legais sobre essa quantia, referente ao pagamento de honorários advocatícios, para a conta judicial indicada na petição de id. 268705504, de titularidade da advogada Tatiana Zenni de Carvalho Guimarães Francisco, CPF nº. 717.796.471-15. Custas finais pelo executado, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2026 15:05:47. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto